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A empregada gestante tem direito a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme assegura o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das disposições transitória da Constituição Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho acolheu ação rescisória para anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que havia reconhecido estabilidade a empregado de empresa de economia mista admitido mediante concurso e que veio a ser dispensado sem justa caus.
Segundo a jurisprudência sumulada do TST com base no artigo 543, par.5º, da CLT, para que o dirigente sindical tenha a sua estabilidade no emprego assegurada era indispensável a comunicação por escrito, pela entidade sindical, ao empregador, da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical, no prazo de 24
A empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. A licença só será concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda ou guardiã.
A empregada gestante tem assegurada a proteção contra a dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Acidente de trabalho é toda e qualquer lesão corporal ou perturbação funcional, ocorrido dentro da jornada de trabalho do empregado, que cause a morte, a perda ou alguma redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar.