Muitos questionamentos são efetuados a nossa coluna acerca do direito dos trabalhadores que entram em greve de receber salários ao longo do período de paralisação.
O trabalhador ingressou com ação reclamatória contra o empregador pleiteando o pagamento de verbas trabalhistas. Antes da audiência inicial de conciliação veio a falecer. O Espólio assumiu o pólo ativo da demanda para exigir o pagamento dos direitos do trabalhador falecido.
A Medida Provisória 595 editada em dezembro do ano passado que revogou a Lei 8.630/93 estabelecendo um novo marco regulatório para o setor portuário precisa ser votada nas duas casas do Congresso até a próxima quinta-feira dia 16 e maio de 2013. Se isto não acontecer, a Medida Provisória perde
Por determinação de lei federal os salários dos servidores públicos, da maior parte dos Poderes (executivo, legislativo e judiciário), além das empresas de economia mista, estão disponíveis para conhecimento de todos na Internet. Alguns, entretanto, entendem que a medida invade a esfera da privacidade e provoca danos morais, ingressando com
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo: AIRR 1100-36.2009.5.04.0002 manteve decisão que validou a dispensa por justa causa de uma ex-enfermeira do Hospital Fêmina S.A., de Porto Alegre (RS), por ter utilizado prontuários médicos de pacientes como prova em ações trabalhistas movidas contra o hospital.
O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro do descanso semanal em dobro, segundo julgamento proferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Processo: RR 47840-21.2008.5.08.0117:
Nos últimos dias de dezembro de 2011, o DOU publicou a Lei 12.551, sancionada pela Presidenta da República, que altera a redação do artigo 6 da CLT, dando-lhe nova redação: