A prisão do empregado importa em suspensão do contrato de trabalho. Fica suspensa a obrigação de fazer (trabalhar) e igualmente, a de dar (pagar salário), respectivamente do empregado e empregador.
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Aviso prévio de noventa dias
O aviso prévio foi alterado pela Lei 12.506 de 11/10/2011, proporcionando o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador. A lei deixou muitas lacunas e por conseqüência inúmeras dúvidas e mesmo decorridos mais de seis meses de sua edição, muitas perguntas são feitas a respeito dos procedimentos a serem adotados. O Aviso prévio é a comunicação de uma das partes do contrato de trabalho (empregador ou empregado) para a outra, que pretende rescindir, sem [ Read More ]
Os motoristas passaram a ter algumas de suas atividades reguladas pela Lei 12.619 que foi publicada no diário oficial de 02 de maio de 2012 de modo a disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
A lei 8.213/91 estabelece de forma clara que é considerado acidente de trabalho, para fins previdenciários, aquele que ocorre no “percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última quinzena do mês de abril alterações no texto de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais.
Muito se discute no judiciário a respeito da validade como prova de gravações de conversas sem a devida autorização.
Segundo pesquisa encomendada pelo Grupo PAR, que efetua a administração corporativa das empresas correlatas a Nossa Caixa/Nosso Banco – Banco do Brasil, um empregado que fuma pode desperdiçar até 20% do seu dia de trabalho com o vício, em parte pela necessidade de interromper a jornada para fumar, em parte pelo diminuição da capacidade cognitiva que afeta o fumante.
A empresa que fornece informe de rendimento do imposto de renda incorreto ao empregado pode ser condenada ao pagamento de dano moral.
O Tribunal Superior do Trabalho promoveu na última semana um seminário onde foi discutida a convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho e se a mesma deve ou não ser ratificada pelo Brasil.
Todo empregado tem direito ao intervalo de onze horas entre a saída de um turno de trabalho e o regresso para novo período de trabalho. Este direito está assegurado no Art. 66 da CLT (entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso).
